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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 128, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 106/2018, de 16.02.2018 , que designou o MM. Juíz de Direito de Entrância Inicial Roger Luiz Paz de Almeida, então Titular da Comarca de Urucará/AM, para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral Presidente Figueiredo/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 458, de 14.02.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , o MM. Doutor Roger Luiz Paz de Almeida, Juíz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Presidente Figueiredo, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, sendo 10 (dez) dias referentes ao exercício de 2018, no período de 13.03.19 a 11.04.2019;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 459, de 01.02.2019 , que designou o MM. Doutor Carlos Henrique Jardim da Silva, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Rio Preto da Eva, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Presidente Figueiredo, no período de 13.03.19 a 11.04.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Carlos Henrique Jardim da Silva, titular da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral Presidente Figueiredo/AM, no período de 13.03.19 a 11.04.2019, durante as férias da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 042, de 01.03.2019, p. 7.