Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 131, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM n. 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-AM n. 6/2016 , e em especial a atribuição referida no art. 11, VII ;
CONSIDERANDO a abertura dos trabalhos relativos à primeira Ação Coordenada de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, na área de gestão documental;
CONSIDERANDO, ainda, o objeto do Processo Administrativo Digital n. 2031/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar iniciados os trabalhos de auditoria na área de gestão documental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos moldes programados pelo Conselho Nacional de Justiça Ação Coordenada de Auditoria 2019.
Art. 2° Designar os servidores infranominados para, sob a supervisão do primeiro, integrarem a Equipe de Auditoria:
I - LEVINDO MIRANDA SOUZA, lotado na Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - CCIA;
II - PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA, lotado na Seção de Auditoria Administrativa SEAUD;
III - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa SEAUD.
Art. 3º A Equipe de Auditoria terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 038, de 25.02.2019, p. 2.