Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 133, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução - TSE nº 23.335, de 22.02.2011 , que disciplinou os procedimentos para a realização de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e monitoramento técnico-operacional das atividades a serem realizadas pelos Cartórios Eleitorais durante o período revisional;
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR grupo de apoio às Zonas Eleitorais do interior do Estado do Amazonas, objetivando o suporte técnico e o monitoramento das atividades relativas ao atendimento biométrico no biênio 2019-2020.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a coordenação do primeiro, integrarem o referido grupo de apoio, os quais terão sob sua responsabilidade o monitoramento dos municípios abaixo.
SERVIDOR |
MUNICÍPIOS |
ZONAS ELEITORAIS |
OSINALDO VIEIRA CARDOSO |
COARI |
08ª ZE |
ALEXANDRE DA SILVA MARQUES |
PARINTINS |
04ª ZE |
ANTONIO GASTAO CARVALHO MICHILES |
PAUINÍ |
44ª ZE |
EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO |
ITAMARATI |
69ª ZE |
JOSENILDO PEREIRA SOARES |
JUTAÍ |
41ª ZE |
JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO |
TABATINGA |
36ª ZE |
BENJAMIN CONSTANT |
20ª ZE |
|
LÍVIA PINHEIRO BEZERRA |
URUCARÁ |
27 ª ZE |
SILVES |
24ª ZE - PA |
|
MICHAEL DE SOUZA CRUZ |
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ |
47ª ZE |
ROBERTO BEZERRA DE LIMA |
APUÍ |
67ª ZE |
§ 1º. O recadastramento, no interior do estado, deverá ser acompanhado pelos servidores acima designados; os quais deverão, além de possuir experiência em atendimento biométrico, desempenhar as seguintes atribuições:
Acompanhar a qualidade de coleta dos dados biográficos e biométricos;
Analisar os relatórios do sistema ELO;
Auxiliar o chefe de cartório na correção do banco de erros das Zonas Eleitorais;
Acompanhar e corrigir as possíveis pendências de atendimentos biométricos;
Realizar treinamentos para os colaboradores recentemente integrados ao processo;
Acompanhar o quantitativo dos atendimentos, visando a conclusão dos trabalhos no prazo estabelecido no cronograma;
Participar de atendimentos itinerantes, quando necessário;
Prestar relatórios ao coordenador do grupo de trabalho.
§ 2º. O servidor designado para compor o referido grupo deverá auxiliar os Cartórios Eleitorais na formalização dos Termos de Cooperação Técnica entre a Justiça Eleitoral e os órgãos do Poder Público presentes nos municípios. O aludido instrumento visa à ampliação de recursos humanos na viabilização de suporte ao atendimento biométrico.
§ 3º. Os servidores que integrarem o presente grupo deverão realizar criteriosa avaliação da necessidade de deslocamento aos municípios que estarão sob seu monitoramento; podendo, quando verificada a necessidade de tratamento de demandas oriundas das Zonas Eleitorais estabelecidas nesta portaria, solicitar viagens a serviço durante o curso do período de recadastramento de cada grupo de municípios.
§ 4º. As solicitações de deslocamento citadas no parágrafo anterior deverão ser encaminhadas diretamente à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças para que seja realizada prévia análise dos custos de concessão de diárias e passagens; encaminhando-se, em seguida, à Diretoria Geral para apreciação.
Art. 3º. As atividades do Grupo de Monitoramento de que trata esta portaria, serão finalizadas por ocasião do encerramento do recadastramento.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.
Art. 5º. REVOGAR a Portaria nº 001, de 15.01.2018 .
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 40, de 27.02.2019, p. 3-5.