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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 151, DE 01 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 687, de 19.12.2018 , que removeu o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, para a 1ª Vara da Comarca de Iranduba/AM;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 85, de 11.01.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para responder, com exclusividade, pela 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2ª VECUTE), sem data de prescrição;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 784, de 13.05.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dinah Câmara Fernandes de Souza, titular da 2ª Vara da Comarca do Iranduba/AM, para responder, com exclusividade, pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, sem data de prescrição;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 1.576, de 09.07.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Carlos Henrique Jardim da Silva, titular da Vara Única da Comarca do Rio Preto da Eva/AM, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, sem data de prescrição, pois encontra-se sem titularidade; e

CONSIDERANDO o artigo 29 da Portaria TRE n. 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para responder pelo Juízo da 56ª ZE Iranduba/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR, a partir desta data, os efeitos do art. 29 da Portaria TRE n. 059, de 30.01.2019 .

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Carlos Henrique Jardim da Silva, titular da Vara Única da Comarca do Rio Preto da Eva/AM, ora respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para responder pelo Juízo da 56ª Zona Eleitoral Iranduba/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 424/2020)

Art. 3º Estabelecer que a vigência da designação decorrente do art. 2º desta Portaria, terá efetividade a partir da comunicação do início das atividades do magistrado no respectiva zona eleitoral.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 045, de 11.03.2019, p. 3-4.