Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 162, DE 08 DE MARÇO DE 2019
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14, § 6º , da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 (incluído pela Lei nº 13.317/2016 );
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal n. 2, de 5 de agosto de 2016 , regulamentadora do Adicional de Qualificação a que se refere o artigo 5º da Lei n.º 13.317, de 20 de julho de 2016 , que alterou os artigos 14 e 15 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º caput e § 1º da Portaria Conjunta nº 2, de 5 de agosto de 2016 ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR os efeitos financeiros, na data de 20.02.2019, correspondentes à concessão do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, deferido a servidora ADALBERCIA FREIRE BARROS, nos termos da Portaria nº 809 de 12.09.2016 .
Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, em Direito Eleitoral, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), a servidora ADALBERCIA FREIRE BARROS, Técnico Judiciário, NI-B-7.
Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21.02.2019 e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 064, de 05.04.2019, p. 18.