Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 173, DE 12 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a decisão proferida no doc. nº 19923/2019, do Processo Administrativo Digital – PAD nº 290/2019;
considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao magistrado, Exmo. Sr. FRANCISCO POSSIDÔNIO DA CONCEIÇÃO, que responde pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral, sediada no município de Santo Antônio do Içá/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto com Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 049, de 15.03.2019, p. 9.