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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 174, DE 13 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 4ª da Portaria TRE/AM n. 367/2018, de 21.05.201 8, que designou o MM. Doutor Daniel do Nascimento Manussakis, Juíz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, ora respondendo pela Comarca de Jutaí/AM, para responder pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral-Jutaí/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 5ª da Portaria TRE-AM nº 059, de 31.01.2019 , que designou o MM. Doutor Samuel Pereira Porfírio, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Fonte Boa/AM, para a titularidade do Juízo da 10ª Zona Eleitoral Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação.

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 510, de 25.02.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Daniel do Nascimento Manussakis, Juíz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Jutaí/AM, 21 (vinte e um) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 11.03 a 31.03.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 511, de 25.02.2019 , que designou o MM. Doutor Samuel Pereira Porfírio, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Fonte Boa/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Jutaí/AM, no período de 11.03 a 31.03.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Samuel Pereira Porfírio, titular da 10ª Zona Eleitoral-Fonte Boa/AM, para responder pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral Jutaí/AM, no período de 11.03 a 31.03.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 052, de 20.03.2019, p. 5.