Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 177, DE 14 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do artigo 17 da Portaria TRE/AM n. 59/2019, de 30.01.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Renata Tavares Afonso Fonseca Costa, Titular da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para a titularidade do Juízo da 30ª Zona Eleitoral Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do artigo 11 da Portaria TRE/AM n. 59/2019, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Manoel Átila Araripe Autran Nunes, Titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, para a titularidade do Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 604, de 08.03.2019 , que concedeu a MM. Juíza de Substituta de Carreira de Entrância Inicial Renata Tavares Afonso Fonseca Costa, Titular da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, 15 (quinze) dias de férias regulamentares no período de 09.04 a 23.04.2019; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 605, de 08.03.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Manoel Átila Araripe Autran Nunes, Titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, no período de 09.04 a 23.04.2019,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Entrância Inicial Manoel Átila Araripe Autran Nunes, titular da 19ª Zona Eleitoral - São Gabriel da Cachoeira/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral Santa Isabel do Rio Negro/AM, no período de 09.04 a 23.04.2019, durante as férias da titular.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 052, de 20.03.2019, p. 5-6.