Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 199, DE 04 DE ABRIL DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n.º 463/2009 SGP (SADP n.º 5.826/2009), no bojo do qual é requerido pela servidora MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA, Analista Judiciário Área Judiciária, matrícula n.º 2.301.764, do quadro de pessoal efetivo desta Corte Regional, a concessão de licença para acompanhar cônjuge, com lotação provisória no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ, nos termos dos arts. 81, inciso II, c/c 84, caput, e § 2º da Lei n.º 8.112/1990;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-AM n.º 502/2009, que concedeu à servidora nominada licença para acompanhar cônjuge, com fulcro nos arts. 81, inciso II, c/c 84, caput, e § 2º da Lei n.º 8.112/1990, lotando-a provisoriamente no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD n.º 9.954/2018, no bojo do qual verificou-se a insubsistência dos motivos autorizadores para a manutenção da licença concedida por meio da Portaria n.o 502/2009, concluindo pelo retorno da servidora a este Tribunal;
CONSIDERANDO a decisão da Presidência (PAD-Doc. 139.950/2018), de 14.10.2018, que, em vista do término do ano letivo de 2018 a que estavam submetidos os filhos da servidora, assim como da subsequente ocorrência do recesso forense, manteve a licença para acompanhamento de cônjuge até 6.1.2019, determinando seu retorno a esta Justiça Especializada no dia seguinte à referida data;
CONSIDERANDO a decisão, por maioria de votos, do Pleno desta Corte Eleitoral proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) n.º 0602263-09.2018.6.04.0000, publicada no Diário de Justiça Eletrônico TRE-AM de 07.02.2019 e transitada em julgado em 12.02.2019, na qual, mantendo o teor da decisão presidencial quanto ao retorno da servidora MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA a este Regional, reformou o ato no sentido de enquadrá-lo como remoção de ofício, concedendo à servidora ajuda de custo e prazo de 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições, a contar do trânsito em julgado da decisão;
CONSIDERANDO a reapresentação da referida servidora, em 04.02.2019, perante este Regional, com certidão constante no Processo Administrativo Digital PAD n.o 1.531/2019 (PAD-Doc. n.o 12.163/2019);
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 18 da Lei n. 8.112/90, o prazo de trânsito precede a retomada do exercício na nova sede e sua finalidade é a de assegurar ao servidor o tempo necessário para seu deslocamento e o de sua família, assim como para a instalação na nova localidade;
CONSIDERANDO que, no período imediatamente anterior à retomada do exercício neste TRE/AM, a servidora se encontrava no gozo de férias e, durante esse período, realizou seu deslocamento para Manaus e providenciou sua instalação e a de sua família nesta cidade, de sorte que o trânsito foi, em verdade, realizado no período de suas férias (07.01.2019 a 01.02.2019) por força da decisão colegiada proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) n.º 0602263-09.2018.6.04.0000;
CONSIDERANDO a necessária a harmonização do Acórdão proferido nos autos do processo PJe n. 0602263-09.2018.6.04.000 com a norma inserta no art. 18 da Lei n. 8.112/90, dispositivo segundo o qual o prazo de trânsito é anterior à retomada do exercício na nova sede;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo nº 9954/2018,
RESOLVE:
Art. 1.º CESSAR OS EFEITOS da Portaria TRE-AM n.º 502, de 14 de julho de 2009, que concedeu à servidora MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA, Analista Judiciário Área Judiciária, matrícula n.º 2.301.764, integrante do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, com lotação provisória no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ, a contar de 07.01.2019.
Art. 2.º DETERMINAR o retorno da servidora MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA, Analista Judiciário Área Judiciária, matrícula n.º 2.301.764, para exercer as atribuições de seu cargo neste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 07.01.2019, enquadrando-o como REMOÇÃO EX OFFICIO, no interesse da Administração, nos termos do Acórdão exarado nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) n.º 0602263-09.2018.6.04.0000.
Art. 3.º CONCEDER à referida servidora, conforme disposição expressa constante do citado Acórdão exarado nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) n.º 0602263-09.2018.6.04.0000:
I - ajuda de custo, correspondente a 3 (três) remunerações;
II - período de trânsito compreendido no intervalo de 7.1.2019 a 3.2.2019 (28 dias), considerando que a servidora se apresentou neste TRE-AM na data de 4.2.2019;
III - a salvaguarda, para fruição futura, dos 26 (vinte e seis) dias de férias usufruídos para fins de trânsito no período de 7.1.2019 a 1.2.2019.
Art. 4.º LOTAR a referida servidora na Seção de Legislação e Normas SELEN/COPES/SGP, a contar de 7.1.2019 (PAD n.º 1.475/2019), e na Seção de Jurisprudência e Legislação SEJUR/CRIP/SJD a partir de 12.2.2019, até ulterior deliberação, consoante deliberação do Diretor-Geral deste Regional, constante no Processo Administrativo Digital PAD n.o 1.845/2019.
Art. 5.º Este Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE-AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 070, de 15.03.2019, p. 2-3.