Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 216, DE 29 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM nº 001/2012 , disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.411, de 6.5.2014 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TSE), em 27.6.2014,
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução TSE nº 23.539/2017 , publicada no DJE/TSE de 12.12.2017, que trata da estrutura e funcionamento dos postos de atendimento,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para exercerem as funções comissionadas de Chefes de Cartórios, nível FC-6, em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos:
I - Substituto: MARIA TEREZINHA RIBEIRO TELES
Unidade: Cartório Eleitoral da 21ª ZE/Carauari
Período(s): 01 a 05.04.2019 e 08 a 12.04.2019
Titular: MARIA IVANETE RIBEIRO TELES
Ato de indicação: PAD nº 3812/2019
II - Substituto: LEOMI JOSÉ RODRIGUES
Unidade: Cartório Eleitoral da 56ª ZE/Iranduba
Período(s): 11 a 15.03.2019 - 28.03.2019 e 29.03.2019
Titular: NAYANA SHIRADO
Ato de indicação: PAD nº 3845/2019 e 3969/2019
III - Substituto: MÔNICA DE OLIVEIRA ANDRADE
Unidade: Cartório Eleitoral da 68ª ZE/Capital
Período(s): 02.03 a 04.03.2019.
Titular: RAILSON LEITE BRASIL
Ato de indicação: PAD nº 3929/2019.
Art. 2º DESIGNAR o servidor abaixo para exercer a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, com atribuições de Coordenador de Posto de Atendimento, em substituição ao titular, em razão de seu afastamento, nos termos da Resolução TSE nº 23.539/2017 :
I - Substituto: WILLIAM SZLACHTA
Posto de Atendimento do município de Rio Preto da Eva
Unidade: Cartório Eleitoral da 68ª ZE
Período(s): 01.04 a 15.04.2019.
Titular: ANA LUZIA SIQUEIRA CATARINO
Ato de indicação: PAD nº 3925/2019
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 062, de 03.04.2019, p. 2-3.