Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 223, DE 02 DE ABRIL DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207/2015 , que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 435/2018 , de 26 de junho de 2018, que constituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 185/2019 , de 18 de março de 2019, que alterou a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde;
CONSIDERANDO o despacho deliberativo da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. nº 38.298/2019), constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 14.234/2015,
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados para comporem o Gestor Local de Atenção Integral à Saúde:
I - IGOR DE ALMEIDA CRUZ VERAS, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP;
II - MARIA DO SOCORRO CUNHA DE ARAÚJO, lotada na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP;
III - RICARDO CESAR BEZERRA, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP; (Excluído pela Portaria TRE/AM n. 387/2019)
IV - RONALDO JOSÉ DOS REIS, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP;
V - ROZIMARA TRINDADE LEVINTHAL DA SILVA, lotada na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP;
VI - VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP.
Art. 2º Caberá ao Comitê planejar e executar ações para alcançar os objetivos previstos na Resolução CNJ nº 207/2015 , e suas eventuais alterações, especialmente no que diz respeito às obrigações contidas no art. 11 do dispositivo em comento .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 073, de 23.04.2019, p. 4.