Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 270, DE 06 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 03 da Resolução TRE-AM n.º 03/2010 , publicada no DOE do dia 26.03.2010, que trata da concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de Graduação e de Pós-graduação, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º - FIXAR o quantitativo de vagas do Auxílio-Bolsa de Estudos, neste exercício, em: 02 (duas) vagas para graduação e 09 (nove) vagas para pós-graduação.
Art. 2º - FIXAR o período de 13 a 30/05/2019 para os(as) interessados(as) na seleção protocolarem seus requerimentos com a documentação discriminada abaixo:
I - Documentação para Habilitação no Processo Seletivo Modalidade Graduação:
a) Anexo I da Resolução TRE-AM n.º 03/2010 devidamente preenchido;
b) Carta demonstrativa da aplicabilidade do curso nas atividades desenvolvidas, pelo(a) servidor(a) interessado(a), no âmbito do TRE-AM;
c) Comprovante ou reserva de matrícula em curso de graduação, devendo este ser autorizado ou reconhecido pelo MEC e oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;
d) Portaria do MEC de credenciamento da instituição de ensino superior em EAD, somente no caso de curso oferecido através do ensino à distância.
II - Documentação para Habilitação no Processo Seletivo Modalidade Pós-graduação:
a) Anexo II da Resolução TRE-AM n.º 03/2010 devidamente preenchido;
b) Carta demonstrativa da aplicabilidade do curso nas atividades desenvolvidas, pelo(a) servidor(a) interessado(a), no âmbito do TRE-AM;
c) Comprovante ou reserva de matrícula em curso de pós-graduação oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;
d) Portaria do MEC de credenciamento da instituição de ensino superior em EAD, somente no caso de curso oferecido através do ensino à distância.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 084, de 09.05.2019, p. 3-4.