Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 279, DE 23 DE ABRIL DE 2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 , que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Provimento CGE n° 03, de 21 de fevereiro de 2019 , que aprovou relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto de Identificação Biométrica 2019-2020, mediante alteração do anexo do Provimento nº 1 - CGE/2019 que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE/AM n. 003/2019, de 18 de março de 2019 , que regulamentou a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Coari/AM, Tabatinga/AM, Parintins/AM, Jutaí/AM, Santo Antônio do Iça/AM, Itamarati/AM, Pauiní/AM, Benjamin Constant/AM, Urucará/AM, Apuí/AM e Silves/AM (08ª, 36ª, 04ª, 41ª, 47ª, 69ª, 44ª, 20ª, 27ª e 67ª Zona Eleitorais e Posto de Atendimento da 24ª Zona Eleitoral).
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.440, de 19 de março de 2015 , que disciplina os procedimentos para a realização de atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício; e
CONSIDERANDO os termos do Ofício n. 44/2019, oriundo da 44ª Zona Eleitoral Pauiní/AM e, ainda, a competência desta Presidência para decidir sobre pedidos de prorrogação do prazo previsto para atendimento ao eleitor (art. 9º., Resolução TRE/AM nº. 003/2019) ;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o termo final do período para realização de revisão eleitoral na 44ª Zona Eleitoral (Pauiní/AM), de 24/04/2019 para 24/05/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 075, de 25.04.2019, p. 9.