Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 318, DE 08 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; e
CONSIDERANDO o teor do Art. 2º da Portaria TRE/AM n. 67, de 31.01.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Nayara de Lima Moraes Antunes, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Tefé/AM, para responder, pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, a partir do dia 09.03.2019, enquanto durar o afastamento do titular,
RESOLVE:
ALTERAR os termos do Art. 2º da Portaria TRE/AM nº 67, de 31.01.2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
"Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Nayara de Lima Moraes Antunes, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Tefé/AM, para responder, pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, a partir do dia 09.03.2019, enquanto durar o afastamento do titular."
Leia-se:
"Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Nayara de Lima Moreira Antunes, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Tefé/AM, para responder, pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, a partir do dia 09.03.2019, enquanto durar o afastamento do titular."
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 088, de 15.05.2019, p. 4.