Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 332, DE 14 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução CNJ nº 240/2016 que dispõe sobre a constituição, pelos Tribunais, de Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o julgamento do processo ATO NORMATIVO 5960-34, que apreciou a proposta de alteração da Resolução CNJ nº 240/2016, em relação à composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas à luz das especificidades da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a determinação para os Tribunais Eleitorais observarem o § 5º do art. 11, introduzido na Resolução CNJ nº 240/2016 pela Resolução CNJ nº 258/2018;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD n.º 5.172/2018 de acompanhamento do cumprimento da Resolução CNJ nº 240/2016, Política de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário, e o despacho presidencial constante nos referidos autos (PAD-Doc. n.º 50417/2019);
CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança de pessoas e a necessidade de implantação de corpo colegiado para auxiliar a Alta Administração na avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão de pessoas;
CONSIDERANDO o levantamento promovido pelo Tribunal de Contas da União para coletar dados sobre a governança e gestão de pessoas nas organizações públicas federais.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o qual funcionará como órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva às ações relacionadas à Gestão de Pessoas.
Art. 2º Ficam designados para composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, os membros eleitos ou indicados por meio de processo participativo e democrático, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016:
MEMBRO |
TITULAR/SUPLENTE |
PREVISÃO LEGAL |
Desembargador Eleitoral JOSÉ FERNANDES JÚNIOR (Membro do Pleno) |
Titular |
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Desembargador Eleitoral LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (Membro do Pleno) |
Suplente |
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Dra. DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO (Juíza da 35ª Zona Eleitoral) |
Titular |
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Dra. NAYARA DE LIMA MOREIRA ANTUNES (Juíza da 9ª Zona Eleitoral) |
Suplente |
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Dr. ROBERTO HERMIDAS DE ARAGÃO FILHO (Juiz da 65ª Zona Eleitoral) |
Titular |
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Dra. SCARLET BRAGA BARBOSA VIANA (Juíza do 6ª Zona Eleitoral) |
Titular |
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Dra. MAGARETH ROSE CRUZ HOAGEN (Juíza da 1ª Zona Eleitoral) |
Suplente |
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Dr. YURI CAMINHA JORGE (Juiz da 69ª Zona Eleitoral) |
Suplente |
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ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA (Secretária de Gestão de Pessoas) |
Titular |
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MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Coordenador de Educação e Desenvolvimento) |
Suplente |
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ANTONIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA (Coordenador de Pessoal) |
Titular |
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CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHÃES (Coordenadora de Assistência Médica e Social) |
Suplente |
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ISRAEL PEDROZA DA SILVA JUNIOR (Servidor) |
Titular |
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ANDERSON DANILO CARDOSO CALDAS (Servidor) |
Titular |
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THIAGO SANTOS ALENCAR (Servidor) |
Suplente |
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MARIENE SOARES PESSOA LINHARES (Chefe da Seção de Legislação e Normas) |
Suplente |
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ELONGIO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Representante do sindicato) |
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§ 1º O Comitê será coordenado por magistrado, não vinculado à órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º As unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no âmbito de suas atuações, darão suporte ao desempenho das atribuições do Comitê, em especial as unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 3º Em reuniões, deve ser assegurada a participação de servidores indicados pela respectiva associação, sem direito a voto.
Art. 4º É de competência privativa do Coordenador do Comitê:
I - coordenar o processo de planejamento e execução das atividades da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho;
II - instaurar procedimento administrativo no sistema PAD que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
III - promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades;
IV - registrar as reuniões em atas, produzir relatórios de desempenho e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
V - avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe cuja participação se considere relevante para discussão de temas específicos;
VI - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;
VII - gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;
VIII - comunicar o término das atividades com os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à autoridade superior;
IX- autorizar e convocar responsáveis por processos, indicadores, projetos e outros servidores cuja participação considerar relevante para a reunião.
Parágrafo único. Em caso de ausência, as atribuições privativas do Coordenador do Comitê serão assumidas pelo seu substituto automático.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:
I - propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes das Políticas dos Órgãos Superiores e deste Tribunal, zelando pela sua observância;
II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III- deliberar sobre propostas e medidas relacionadas à melhoria da Gestão de Pessoas no Tribunal, propondo regulamentações, quando couber;
IV - acompanhar e monitorar as ações relativas à gestão de pessoas, cobrando efetividade, redefinindo prazos e/ou orientando quanto à necessidade de correção em processos ou projetos relacionados à gestão de pessoas;
V - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
VI instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. O Comitê realizará reuniões ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e extraordinariamente quando houver necessidade.
Art. 6º O monitoramento das atividades do Comitê será realizado em cada reunião ordinária, avaliando-se o que foi deliberado na reunião anterior.
§ 1º Compete ao Coordenador do Comitê apresentar à Presidência do Tribunal, anualmente, relatório das atividades propostas e realizadas pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
§ 2º O relatório que trata o parágrafo anterior, irá descrever os principais avanços, problemas, situações críticas, principais metas e indicadores pertinentes à Gestão de Pessoas.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 094, de 23.05.2019, p. 5-7.