Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 356, DE 27 DE MAIO DE 2019
(Cessados os efeitos a partir de 30.04.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 205/2021)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Juliana Arrais Mousinho, titular da 1ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral-Parintins/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular; e
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 21.05.2019, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela aprovação do nome do Juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, para o cargo de Juíza Eleitoral da 4ª ZE, Parintins, para o biênio 2019/2021, nos termos do voto da relatora, no Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0600026- 65.2019.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Anderson Luiz Franco de Oliveira, titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para a titularidade da 4ª Zona Eleitoral - Parintins/AM, para o biênio 2019/2021.
Art. 2º ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , cessando, somente a partir de então, os efeitos do artigo 1º da Portaria TRE n. 059/2019 .
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 100, de 31.05.2019, p. 2-3.