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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 360, DE 23 DE MAIO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos das Resoluções-TSE nº 23.335, de 22.02.2011 e 23.440, de 19.03.2015 , que disciplinam os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, bem como a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício;

CONSIDERANDO a necessidade de preparação e monitoramento das atividades a serem realizadas pelos cartórios eleitorais, voltadas à revisão eleitoral com coleta de dados biométricos;

CONSIDERANDO o teor Portaria TRE-AM nº 336, de 17 de maio de 2019 ;

CONSIDERANDO o requerimento oriundo de servidor da 23ª ZE Careiro;

CONSIDERANDO o teor do Despacho da Diretoria-Geral (PAD-Doc. nº 61435/2019), constante do Processo Administrativo Digital nº 6422/2019;

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR no grupo de apoio às Zonas Eleitorais do interior do Estado do Amazonas, objetivando o suporte técnico-administrativo para preparação e monitoramento das atividades relativas ao atendimento biométrico no biênio 2019-2020, o servidor LEANDRO VALENTE DE LIMA, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias SECEP/CCI.

Art. 2º EXCLUIR do grupo de apoio às Zonas Eleitorais do interior do Estado do Amazonas o servidor PABLO DOS SANTOS DINIZ, lotado na 23ª ZE - Careiro.

Art. 3º O servidor acima designado deverá acompanhar o recadastramento, no município de Manaquiri, desempenhando as atribuições constantes na Portaria nº 336/2019 e atendendo ao disposto no referido ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER

Diretor-Geral do TRE-AM, em exercício

(*) Republicada, por ter saído, no DJE n° 96 de 27 de maio de 2019, pág. 4 com incorreção no nome do signatário

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 096, de 27.05.2019, p. 4-5; e republicada no DJE n° 96 de 27 de maio de 2019, pág. 4.