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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 368, DE 29 DE MAIO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA N° 696, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019)

Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação no âmbito das zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto na Resolução-TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

considerando a Portaria TSE n. 344/2019, publicada no DJE em 21/05/2019, a qual dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Dar continuidade à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral, tornando obrigatória, a partir das datas e nas unidades judiciárias definidas no anexo a desta portaria, a utilização do sistema para propositura, e sua ulterior tramitação, das ações de competência das Zonas Eleitorais, em todas as classes previstas na Resolução TSE n. 22.676/2007 e no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM, em exercício

 

ANEXO

CAPITAL 

DATA

ZONA

MUNICÍPIO

20/08/2019

MANAUS

20/08/2019

MANAUS

20/08/2019

31ª

MANAUS

20/08/2019

32ª

MANAUS

20/08/2019

37ª

MANAUS

20/08/2019

40ª

MANAUS

20/08/2019

58ª

MANAUS

20/08/2019

59ª

MANAUS

20/08/2019

62ª

MANAUS

20/08/2019

63ª

MANAUS

20/08/2019

65ª

MANAUS

20/08/2019

68ª

MANAUS

20/08/2019

70ª

MANAUS

 

 INTERIOR DO ESTADO 

17/12/2019

ITACOATIARA

17/12/2019

PARINTINS

17/12/2019

MAUÉS

17/12/2019

MANACAPURU

17/12/2019

CODAJÁS

17/12/2019

COARI

17/12/2019

TEFÉ

17/12/2019

10ª

FONTE BOA

17/12/2019

11ª

EIRUNEPÉ

17/12/2019

12ª

LÁBREA

17/12/2019

13ª

CANUTAMA

17/12/2019

14ª

BOCA DO ACRE

17/12/2019

15ª

BORBA

17/12/2019

16ª

MANICORÉ

17/12/2019

17ª

HUMAITÁ

17/12/2019

18ª

BARCELOS

17/12/2019

19ª

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

17/12/2019

20ª

BENJAMIN CONSTANT

17/12/2019

21ª

CARAUARI

17/12/2019

22ª

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

17/12/2019

23ª

CAREIRO

17/12/2019

24ª

ITAPIRANGA

17/12/2019

26ª

BARREIRINHA

17/12/2019

27ª

URUCARÁ

17/12/2019

29ª

NOVO ARIPUANÃ

17/12/2019

30ª

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

17/12/2019

33ª

ANORI

17/12/2019

34ª

NOVO AIRÃO

17/12/2019

35ª

AUTAZES

17/12/2019

36ª

TABATINGA

17/12/2019

38ª

TAPAUÁ

17/12/2019

41ª

JUTAÍ

17/12/2019

42ª

ATALAIA DO NORTE

17/12/2019

43ª

NHAMUNDÁ

17/12/2019

44ª

PAUINI

17/12/2019

45ª

GUAJARÁ

17/12/2019

46ª

ENVIRA

17/12/2019

47ª

SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

17/12/2019

48ª

JAPURÁ

17/12/2019

49ª

MARAÃ

17/12/2019

50ª

JURUÁ

17/12/2019

51ª

PRESIDENTE FIGUEIREDO

17/12/2019

54ª

BERURI

17/12/2019

56ª

IRANDUBA

17/12/2019

60ª

ALVARÃES

17/12/2019

67ª

APUÍ

17/12/2019

69ª

ITAMARATI

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 103, de 05.06.2019, p. 5-6.