Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 379, DE 05 DE JUNHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 346, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Naia Moreira Yamamura, Titular da Comarca de Canutama/AM, para a titularidade do Juízo da 13ª Zona Eleitoral Canutama/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 697, de 27.09.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Bruno Rafael Orsi, titular da 2ª Vara de Humaitá/AM, para exercer a titularidade da 17ª Zona Eleitoral Humaitá/AM;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1298, de 24.05.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , a MM. Doutora Naia Moreira Yamamura, Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Canutama, 08 (oito) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 26.06.2019 a 03.07.2019; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1299, de 24.05.2019 , que designou o MM. Doutor Bruno Rafael Orsi, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Canutama, no período de 26.06.2019 a 03.07.2019,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Bruno Rafael Orsi, titular da 17ª Zona Eleitoral-Humaitá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral-Canutama/AM, no período de 26.06.2019 a 03.07.2019, durante as férias da titular.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 110, de 14.06.2019, p. 7.