Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 392, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Constitui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 194/2014 , que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 195/2014 , que disciplinou a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância no exercício jurisdicional;
CONSIDERANDO a importância de garantir que os recursos organizacionais sejam utilizados equitativamente em todos os seguimentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários, como pressuposto do princípio constitucional da eficiência da administração; e
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD nº 18.290/2015 e Processo Administrativo Digital PAD nº 7.363/2019,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 548/2018 , que constituiu o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição CGR/TRE AM, com as alterações dadas pelas Portarias TRE/AM nº 573/2018 e nº 258/2019 ,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau terá a mesma composição do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição CGR/TRE-AM, instituído por meio da Portaria TRE-AM nº 548/2018 , com as atribuições estabelecidas pela Resolução CNJ nº 195/2014 .
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 111, de 17.06.2019, p. 2-3.