Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 398, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Constitui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 230/2016 , que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009 ;
CONSIDERANDO a imperiosidade de os órgãos que compõem a Administração Pública assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos que, propiciem bem-estar pessoal, social e econômico, garantindo tratamento prioritário e adequado, e, ainda, promovendo ações eficazes que propiciem a inclusão e a adequada ambientação, nos locais de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, da Resolução CNJ nº 230/2016 , que determina a instituição, por cada Tribunal, de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas com a finalidade de, entre outras, fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos do que determina a Resolução CNJ n.º 230/2016 .
Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade será composta pelos Magistrados e Servidores abaixo relacionados:
I - Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Presidente do TRE/AM, para exercer a função de Presidente da Comissão, e suplente, o seu respectivo substituto legal;
II -ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e suplente, o seu respectivo substituto;
III - LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, titular da Seção de Obras e Projetos (SEOP/COSEG/SAO) e suplente, o seu respectivo substituto;
IV - ERIC SALES DA SILVA, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SEGED/COEDE/SGP) e suplente, PAULO CEZAR MARQUES GUSMAO, lotado na Seção de Urna Eletrônica (SEUE/COINF/STI); (Designado Coordenador da Comissão - vide Portaria TRE/AM n. 435/2019)
V - PATRÍCIA FLECK CERCADO, lotada no Cartório da 51ª Zona Eleitoral (Presidente Figueiredo/AM) e suplente, JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA, lotado no Cartório da 36ª Zona Eleitoral (Tabatinga/AM);
VI - GERMAINE MARTINS DE SOUZA, lotada na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) e suplente THONIA QUEIROZ DOS SANTOS, lotada no Gabinete de Gestão de Pessoas (GABSGP/SGP);
VII - JONES DOS SANTOS SILVA FILHO, lotado na Seção de Acórdãos e Jurisprudência (SEAJ/CASJ/SJD). (Designado pela Portaria TRE/AM n. 435/2019)
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 113, de 19.06.2019, p. 2-3.