Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 410, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Constitui o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, bem como o seu cumprimento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres;
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo PAD nº 7.840/2019,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao cumprimento da Resolução nº 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será composto pelos Magistrados e Servidores abaixo relacionados:
I - Desembargadora Eleitoral GISELLE FALCONE MEDINA PASCARELLI LOPES, para exercer a função de supervisor do Grupo de Trabalho, e o seu respectivo substituto;
II - ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
III - JAMILLY IZABELA DE BRITO SILVA, lotada na assessoria da Presidência (ASPRES);
IV - MARCIA REGINA MOLDES FRANCA, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GABSGP/SGP);
V - CLAUDIA LOPES DOS SANTOS, lotada no Cartório da 40ª Zona Eleitoral (Capital/AM).
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 117, de 26.06.2019, p. 3.