Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 414, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Constitui o Grupo de Trabalho do Dimensionamento da Força de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que fixa um teto de gastos a ser observado pelos Órgãos da União e direciona os limites para a criação de despesas obrigatórias;
CONSIDERANDO as recomendações constantes do Acórdão TCU n° 2.779/2017, que visa enquadrar as despesas públicas nos limite previstos na EC 95/2016;
CONSIDERANDO a implementação do modelo de dimensionamento da força de trabalho na Justiça Eleitoral, disposta na Portaria TSE nº 140/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de determinar a elaboração de um modelo quantitativo, qualitativo e automatizado para gestão de dimensionamento da força de trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com o objetivo de racionalizar e maximizar o uso da força disponível e prover informações para a formulação de estratégias de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo - PAD nº 7.877/2019,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho do Dimensionamento da Força de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao estudo e implementação do modelo de dimensionamento da força de trabalho disposto na Portaria nº 140/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º DESIGNAR, os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, integrarem o grupo de trabalho supra:
ORD |
SERVIDOR |
FUNÇÃO |
1 |
Elcicléia Terezinha Neves Medella |
Coordenadora |
2 |
Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi |
Subcoordenador |
3 |
Márcia Regina Moldes França |
Membro |
4 |
Danna Michelle Gordiano Valente |
Membro |
5 |
Severa Romana Sampaio Cotta |
Membro |
6 |
Fredson Lima Cavalcante |
Membro |
7 |
Ivan Carneiro Vieira Junior |
Membro |
8 |
Eduardo Cavalcante de Assis |
Membro |
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 120, de 01.07.2019, p. 2-3.