Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 417, DE 25 DE JUNHO DE 2019
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n. 1 de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 - CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR os efeitos financeiros, na data de 16.06.2019, correspondentes à concessão do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, deferido ao servidor IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR, nos termos da Portaria nº 526 de 17.07.2018 .
Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, em Banco de Dados, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário, NI-C-13.
Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17.06.2019 e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 120, de 01.07.2019, p. 19.