Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 421, DE 01 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na alínea "c", inciso III, do artigo 12, da Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015 , que Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2015-2020, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece a "Melhoria da infraestrutura e governança de TIC";
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas , Resolução TRE-AM nº 15/2009 ;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de desenvolvimento, adaptação, manutenção e implantação de sistemas no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 96/2018 ;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD nº 7695/2019,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito do TRE-AM o processo de Método de Desenvolvimento com Práticas Ágeis para o desenvolvimento e manutenção de sistemas da informação.
Art. 2º Cabe ao Secretário de Tecnologia da Informação, com auxílio do Comitê Diretor de TI (CDTI), normatizar a aplicação da metodologia envolvendo conceitos, métodos, técnicas e modelos na produção, adaptação, manutenção e implantação de software.
Art. 3º Cabe ao Secretário de Tecnologia da Informação, em conjunto com o Comitê Diretor de TI (CDTI), acompanhar a aplicabilidade e aprimorar continuamente a metodologia desenvolvida e manter o Diretor Geral da Secretaria informado sobre a execução dos trabalhos.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação manter em local acessível na Intranet às informações referentes à metodologia de desenvolvimento e manutenção de sistemas da informação.
Art. 5º As solicitações, definições e reavaliações de prioridades de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, deverão ser submetidas ao Secretário de Tecnologia da Informação, que em conjunto com o Comitê de Governança e Gestão Integrada (CGGI), para apreciação e decisão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 130, de 15.07.2019, p. 8-9.