Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 433, DE 02 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM nº 141, de 07.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca Mendonça Lima, titular da Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2018/2020;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 701, de 15.09.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 4ª Vara de Família, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio de 2017/2019, a partir do dia 28 de outubro de 2017; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1580, de 19.06.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , a MM. Rebeca de Mendonça Lima, titular da Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude, 05 (cinco) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2012, no período de 19.08 a 23.08.2019,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 59ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM no período de 19.08 a 23.08.2019, durante as férias da titular.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 125, de 08.07.2019, p. 3.