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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 438, DE 03 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 32 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Yuri Caminha Jorge, Titular da Comarca de Itamarati/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 69ª Zona Eleitoral Itamarati/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 30 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, Titular da Comarca de Alvarães/AM, para responder pelo Juízo da 60ª Zona Eleitoral Alvarães/Uarini/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1667, de 27.06.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Yuri Caminha Jorge, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Itamarati/AM, respondendo, cumulativamente, pela Vara Especializada de Crimes de Trânsito da Capital, 12 (doze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 08.07 a 19.07.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1650, de 26.06.2019 , que designou o MM. Doutor Igor Caminha Jorge, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Alvarães/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Itamarati/AM, no período de 08.07.19 a 19.07.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, titular da 60ª Zona Eleitoral-Alvarães/Uarini/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 69ª Zona Eleitora-Itamarati/AM, no período de 08.07 a 19.07.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 130, de 15.07.2019, p. 5.