Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 439, DE 03 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 852, de 10.10.2007 , que designou, a contar do dia 08.10.2007, até ulterior deliberação, o Exmo. Sr. Dr. Francisco Possidônio da Conceição, Juiz de Direito de Entrância Inicial, para a função de Juiz da 47ª Zona Eleitoral, sediada no município de Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM;

CONSIDERANDO os termos do art. 26 da Portaria TRE/AM nº 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, Titular da Comarca de Japurá/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 48ª Zona Eleitoral Japurá/AM.;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1644, de 26.06.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, 12 (doze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2015, no período de 15.07.19 a 26.07.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1645, de 26.06.2019 , que designou o Doutor Alex Jesus de Souza, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Japurá/AM para responder, cumulativamente, pela Comarca de Santo Antônio do Iça/AM, no período de 15.07.19 a 26.07.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, da 48ª Zona Eleitoral-Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral-Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, no período de 15.07 a 26.07.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 130, de 15.07.2019, p. 5-6.