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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 446, DE 03 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular COMAP/SAD nº 127/2019 (doc. PAD nº 79.727/2019), oriundo da Coordenadoria de Material e Patrimônio do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o objeto do Processo Administrativo Digital - PAD n. 7.896/2019, assim como o Memorando nº 12/2019 da Coordenadoria de Material e Patrimônio deste Regional e despacho deliberativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças em 26.6.2019 (doc. 78.322/2019),

R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Equipe de Servidores Fiscais Requisitantes do Contrato 26/2016, visando manutenção e suporte técnico do Sistema ASIWEB, requerida por meio do Ofício-Circular nº 127/2019 COMAP/SAD/TSE, conforme o documento PAD.  n. 76.238/2019, nos autos em epígrafe.

Parágrafo único. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, integrarem a Equipe supra:

I - MARIA LUIZA TRINDADE MIRANDA FREITAS, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP/SAO (Coordenadora de Material e Patrimônio);

II - EMERSON NOGUEIRA DA SILVA, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio -  SEPAT/COMAP/SAO (Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio);

III - JOSÉ RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio -  SEPAT/COMAP/SAO (Assistente de Chefia da Seção de Gestão de Patrimônio);

IV - GETULIO SÉRGIO CAVALCANTI JÚNIOR, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado -  SEALM/COMAP/SAO (Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado);

V - MARCO ANTÔNIO BARBOSA RIBEIRO, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado -  SEALM/COMAP/SAO (Assistente de Chefia da Seção de Gestão de almoxarifado). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 131, de 16.07.2019, p. 3-4.