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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 478, DE 16 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 10 da Portaria TRE/AM n. 059/2019, de 30.01.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Tamiris Gualberto Figueiredo, Titular da Comarca de Barcelos/AM, para a titularidade do Juízo da 18ª Zona- Eleitoral -  Barcelos/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 17 da Portaria TRE/AM n. 059/2019, de 31.01.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Renata Tavares Afonso Fonseca Costa, Titular da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para a titularidade do Juízo da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 775, de 27.03.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira Doutora Tamiris Gualberto Figueiredo, Titular da Comarca de Barcelos/AM, para responder, com exclusividade, pelo 3º Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, até o ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1501, de 14.06.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira Doutora Renata Tavares Afonso Fonseca Costa, Titular da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Barcelos/AM, até o ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Renata Tavares Afonso Fonseca Costa, titular da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral - Barcelos/AM, durante o afastamento da Titular, até o ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 134, de 19.07.2019, p. 2.