Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 503, DE 26 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do art. 14 da Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), que determina que cada órgão deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico de TIC do TRE-AM, (PETIC 2016-2021), seus temas e indicadores;
CONSIDERANDO, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação vigente (PDTI 2019-2021) e suas ações por indicador estratégico;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de estabelecer técnicas modernas na gestão de pessoas nos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º Compõem a Política de Gestão de Pessoas da área de TIC:
I - adoção de práticas de gestão de pessoas alinhadas com a estratégia, a visão e missão institucional do TRE-AM;
II - valorização das pessoas e reconhecimento das suas competências, conhecimentos, atitudes e habilidades;
III - alinhamento ao processo de gestão por competências de TIC;
IV - promoção da qualidade de vida no trabalho como estímulo à prestação eficiente de serviços à sociedade, com enfoque no bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
V - estímulo ao desenvolvimento de cultura institucional direcionada a resultados;
VI - fomento à gestão do conhecimento e à gestão da capacitação de TIC;
VII - estímulo à proatividade, inovação e gestão de talentos.
Art. 3º A presente política tem como objetivos:
I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais do TRE-AM;
II - promover a fixação de recursos humanos na área de TIC minimizando fatores de evasão de servidores;
III - estimular e aumentar a contribuição institucional do pessoal de TIC aos objetivos macro do TREAM;
IV - instituir técnicas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política;
V - contribuir para a análise e determinação da força de trabalho em projetos e atuação de TIC e seus riscos institucionais;
VI - fomentar ações de valorizar o desempenho dos servidores da área de TIC.
Art. 4º A unidade STI contará com estrutura organizacional e quadro de servidores específicos, que deverá ter quantitativo compatível com as demandas do Tribunal.
§ 1º Os servidores lotados na área de TIC executarão atividades exclusivas do segmento.
§ 2º A fixação do quantitativo de servidores observará o número de usuários dos serviços de tecnologia, além dos referenciais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 5º A Política de Gestão de Pessoas de TIC e a execução do Plano Anual de Capacitação de TI - PAC serão acompanhadas e avaliadas periodicamente. O Comitê de Governança e Gestão Estratégica estabelecerá metas de desempenho específicas para esta política, além de critérios para a ocupação de Funções de chefia e de confiança nos cargos a que se destinam este regramento.
Parágrafo único. A avaliação periódica de cumprimento das metas de desempenho será considerada na indicação de servidores lotados na área de TIC para o exercício de funções de chefia e de confiança.
Art. 6º A análise da rotatividade e evasão dos servidores da área de TIC será realizada a cada dois anos e ficará sob o encargo da Secretaria de Gestão de Pessoas, a qual deverá submeter os dados levantados à avaliação do CGGI.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TRE-AM.
Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°144 de 02.08.2019, p. 7-8.