Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 513, DE 31 DE JULHO DE 2019
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n.º 1 de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n.º 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 028 - CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros;
CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Procedimento Administrativo n.º 67/2010 - SECAP/COEDE/SGP, que tratou da alteração do prazo dos efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n.º 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER o Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, aos servidores mencionados, conforme tabela abaixo:
PROCESSO N.º |
SERVIDOR (ES) |
CARGO/ CLASSE/PADRÃO |
% |
PERÍODO (S) DE VIGÊNCIA |
PAD 4.560/2015 SECAP/COEDE/SGP |
CLAUDIA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA |
Técnico Judiciário NI - C - 13 |
1% |
03/06/2019 a 16/04/2023 |
PAD 5.071/2015 SECAP/COEDE/SGP |
DANIELLE DINIZ FIORIO |
Analista Judiciário NS - C - 13 |
1% |
13/06/2019 a 12/06/2023 |
PAD 5.073/2015 SECAP/COEDE/SGP |
DESIDERIO REIS DA SILVA |
Técnico Judiciário NI - C - 13 |
1% |
01/07/2019 a 30/06/2023 |
PAD 5.123/2015 SECAP/COEDE/SGP |
FABIANA PENAFORT RIBEIRO FERNANDES |
Técnico Judiciário NI - C - 13 |
1% |
30/05/2019 a 29/05/2023 |
PAD 5.123/2015 SECAP/COEDE/SGP |
FABIANA PENAFORT RIBEIRO FERNANDES |
Técnico Judiciário NI - C - 13 |
1% |
08/06/2019 a 07/06/2023 |
PAD 7.498/2016 SECAP/COEDE/SGP |
HIDELBRANDO OLIVEIRA DA ROCHA |
Técnico Judiciário NI - A - 4 |
1% |
21/02/2019 a 10/02/2023 |
PAD 5.206/2015 SECAP/COEDE/SGP |
HUGO CESAR LINDOLFO GOMES |
Técnico Judiciário NI - C - 13 |
1% |
16/06/2019 a 01/07/2019 |
PAD 5.206/2015 SECAP/COEDE/SGP |
HUGO CESAR LINDOLFO GOMES |
Técnico Judiciário NI - C - 13 |
1% |
20/06/2019 a 01/07/2019 |
PAD 5.206/2015 SECAP/COEDE/SGP |
HUGO CESAR LINDOLFO GOMES |
Técnico Judiciário NI - C - 13 |
1% |
23/06/2019 a 08/03/2023 |
PAD 5.206/2015 SECAP/COEDE/SGP |
HUGO CESAR LINDOLFO GOMES |
Técnico Judiciário NI - C - 13 |
1% |
02/07/2019 a 18/03/2023 |
PAD 5.206/2015 SECAP/COEDE/SGP |
HUGO CESAR LINDOLFO GOMES |
Técnico Judiciário NI - C - 13 |
1% |
02/07/2019 a 18/03/2023 |
PAD 19.882/2017 SECAP/COEDE/SGP |
JACKSON JOSE LEITE ACCIOLY |
Analista Judiciário NS - A - 2 |
1% |
28/07/2019 a 09/05/2023 |
PAD 5.320/2015 SECAP/COEDE/SGP |
KEYLA MAR NASCIMENTO |
Analista Judiciário NS - A - 2 |
1% |
02/07/2019 a 01/07/2023 |
PAD 5.328/2015 SECAP/COEDE/SGP |
LILIANE ROSA CARDOSO STEINMETZ |
Analista Judiciário NS – B - 6 |
1% |
28/03/2019 a 27/03/2023 |
PAD 5.336/2015 SECAP/COEDE/SGP |
LUIZ ANDRE DOS SANTOS PINHEIRO |
Analista Judiciário NS - C - 13 |
1% |
28/06/2019 a 27/06/2023 |
PAD 5.336/2015 SECAP/COEDE/SGP |
LUIZ ANDRE DOS SANTOS PINHEIRO |
Analista Judiciário NS – C - 13 |
1% |
28/06/2019 a 27/06/2023 |
PAD 5.548/2015 SECAP/COEDE/SGP |
RUBENS ANTONIO PINTO SOARES |
Técnico Judiciário NI – B - 9 |
1% |
24/07/2019 a 10/05/2022 |
PAD 5.550/2015 SECAP/COEDE/SGP |
THIAGO SANTOS ALENCAR |
Técnico Judiciário NI – B - 8 |
1% |
21/07/2019 a 20/07/2023 10.07.2019 a 09.07.2023 (Data alterada - vide Portaria TRE/AM n. 493/2020 ) |
PAD 5.550/2015 SECAP/COEDE/SGP |
THIAGO SANTOS ALENCAR |
Técnico Judiciário NI - B - 8 |
1% |
21/07/2019 a 20/07/2023 10.07.2019 a 09.07.2023 (Data alterada - vide Portaria TRE/AM n. 493/2020 ) |
Art. 2º - A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
Elcicleia Terezinha Neves Medella
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 147, de 07.08.2019, p. 35-36.