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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 537, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 32 da Portaria TRE/AM nº 059, de 31.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Yuri Caminha Jorge, Titular da Comarca de Itamarati/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 69ª Zona Eleitoral - Itamarati/AM, a partir do dia 01.02.2019, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 30 da Portaria TRE/AM nº 059, de 31.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, Titular da Comarca de Alvarães/AM, para responder pelo Juízo da 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/Uarini/AM, a partir do dia 01.02.2019, até a conclusão do processo de escolha do novo titular;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM nº 1613, de 25.06.2019 , que concedeu ao MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Yuri Caminha Jorge, Titular da Comarca de Itamarati/AM, no período de 05 a 14.08.2019; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM nº 1650, de 26.06.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, Titular da Comarca de Alvarães/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Itamarati/AM, no período de 05 a 14.08.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, titular da 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/Uarini/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral - Itamarati/AM no período de 05 a 14.08.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 153, de 15.08.2019, p. 3.