Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 550, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em conta o que consta do Processo Administrativo Digital n. 010495/2019.
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar os arts. 6º e 14 da Portaria n. 361/2019, conferindo-lhes a seguinte redação:
"Art. 6°. ................................................................................................
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IV - apresente contraindicação por motivo de saúde, constatada em perícia médica do Tribunal, realizada mediante solicitação da Comissão Gestora do Teletrabalho;
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"Art. 14. ...............................................................................................
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II - COMED, quanto à existência de registro, no prontuário do requerente, de enfermidade psiquiátrica;
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§ 4º. A Comissão de Gestão do Teletrabalho poderá solicitar outras informações e pareceres técnicos que julgar necessários para a instrução do processo, inclusive a realização de perícia médica quando, por razões de saúde, houver receio de que o trabalho remoto seja contraindicado ao interessado.
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 160, de 26.08.2019, p. 3-4.