Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 553, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 192/2014 ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 111/2010 , que instituiu o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 420/2019 , que convoca todos os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, lotados nas Zonas Eleitorais da capital e do interior do Estado do Amazonas, bem como nas unidades da Secretaria deste Tribunal, para participar do Curso de Nivelamento de Servidores do Poder Judiciário, na modalidade a distância e no formado autoinstrucional, oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJUD;
CONSIDERANDO a informação na página do CEAJUD - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, de que a Declaração de conclusão do curso estará disponível a partir de 20 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o disposto no artigo 5º da Portaria TRE/AM nº 420/2019 , para:
Onde se lê:
"Art. 5º Os certificados deverão ser apresentados, impreterivelmente, até o dia 10 de agosto de 2019, via sistema PAD, à Seção de Capacitação - SECAP, a fim de comprovar o atendimento a esta convocação e registro da atividade para o Adicional de Qualificação por Ação de Treinamento.
" Leia-se:
"5º Os certificados deverão ser apresentados, impreterivelmente, até o dia 21 de agosto de 2019, via sistema PAD, à Seção de Capacitação - SECAP, a fim de comprovar o atendimento a esta convocação e registro da atividade para o Adicional de Qualificação por Ação de Treinamento."
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 157, de 21.08.2019, p. 3-4.