Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 555, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 532/2019 , que constituiu grupo de apoio às Zonas Eleitorais do interior do Estado do Amazonas, objetivando o suporte técnico-administrativo para preparação e monitoramento das atividades relativas ao atendimento biométrico no biênio 2019-2020 e designou os servidores para integrarem o referido grupo;
CONSIDERANDO os despachos deliberativos da Diretoria-Geral (PAD Doc. nº 103.129/2019 e da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (PAD Doc. nº 104.523/2019), constantes do Processo Administrativo Digital nº 10.361/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. INCLUIR o servidor infra nominado para integrar o referido grupo de apoio, temporariamente em razão da impossibilidade veiculada no documento nº 103.129/2019, o qual terá sob sua responsabilidade o monitoramento do município abaixo.
SERVIDOR |
MUNICÍPIOS |
ZONAS ELEITORAIS |
JHONNEE PEREIRA SILVA |
Fonte Boa |
10ª Zona Eleitoral |
§ 1º. O recadastramento, no interior do estado, deverá ser acompanhado pelo servidor acima designado, o qual deverá, além de possuir experiência em rotinas atinentes ao cadastro eleitoral, desempenhar as seguintes atribuições:
Acompanhar a qualidade de coleta dos dados biográficos e biométricos;
Analisar os relatórios do sistema ELO;
Auxiliar o chefe de cartório na correção do banco de erros das Zonas Eleitorais;
Acompanhar e corrigir as possíveis pendências de atendimentos biométricos;
Realizar treinamentos para os colaboradores recentemente integrados ao processo, caso necessário;
Acompanhar o quantitativo dos atendimentos, visando a conclusão dos trabalhos no prazo estabelecido no cronograma; apontando a necessidade de prorrogação do prazo revisional no município, quando pertinente;
Participar de atendimentos itinerantes, quando necessário;
Apresentar relatórios à Diretoria-Geral.
§ 2º. O servidor designado para compor o referido grupo deverá auxiliar o cartório eleitoral na formalização dos Termos de Cooperação Técnica entre a Justiça Eleitoral e os órgãos do Poder Público presentes no município. O aludido instrumento visa à ampliação de recursos humanos na viabilização de suporte ao atendimento biométrico.
§ 3º. A Administração do Tribunal avaliará a necessidade de deslocamento do servidor designado nessa Portaria ao referido município; podendo, estabelecer cronogramas de viagens, a serem realizadas de acordo com as demandas da Zona Eleitoral sob revisão de eleitorado.
Art. 3º. As atividades do Grupo de Monitoramento de que trata esta portaria, serão finalizadas por ocasião do encerramento do recadastramento.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 155, de 19.08.2019, p. 5-6.