Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 558, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS (TRE-AM), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Tribunal de contas da União (TCU) nº 63, de 1º de setembro de 2010, bem como e as Decisões Normativas e Portarias do TCU, anualmente editadas, que tratam do Relatório de Gestão no âmbito da administração pública federal;
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 07 positivada na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.543/2017 que reza pelo aprimoramento da governança corporativa instituindo os mecanismos de liderança, estratégia e controle necessários;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar um processo de trabalho para elaboração do Relatório de Gestão do TRE-AM,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Processo de Trabalho para a Elaboração do Relatório de Gestão do TRE-AM, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O Relatório de Gestão é um documento que integra informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão durante o exercício financeiro, que deve ser enviado ao TCU, conforme instruções daquele órgão de controle externo.
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança e Gestão Institucional do TRE-AM (CGGI), tendo em vista a transversalidade das informações a serem apresentadas, elaborar o Relatório de Gestão.
Art. 4º O Processo de Trabalho para a Elaboração do Relatório de Gestão do TRE-AM tem como objetivos:
I - Sistematizar e padronizar os procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão;
II - Fomentar a participação dos principais gestores na elaboração do Relatório de Gestão;
III - Assegurar que o Relatório de Gestão atenda a todos os requisitos definidos pelo TCU;
III - Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCU para a entrega do Relatório de Gestão;
Art. 5º O Processo de Trabalho para a Elaboração do Relatório de Gestão do TRE-AM será estruturado nas seguintes fases:
I - Atividades preliminares;
II - Elaboração do documento;
III - Entrega e publicação.
§ 1º O detalhamento de cada fase do processo de trabalho para a Elaboração do Relatório de Gestão do TRE-AM será disponibilizado pela ASPLAN no portfólio de processos do TRE-AM na intranet.
Art. 6º Até o dia 15 de janeiro de cada ano a ASPLAN deverá elaborar uma apresentação ao CGGI explicitando as normas aplicáveis à elaboração do Relatório de Gestão, o conteúdo solicitado pelo TCU bem como uma proposta de plano de trabalho para o andamento dos trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 157, de 21.08.2019, p. 2-3.