Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 565, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 346/2018, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Naia Moreira Yamamura, ora respondendo pela Comarca de Canutama/AM, para responder, pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral -  Canutama/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 28 da Portaria TRE/AM n. 059/2019, de 31.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Sousa, Titular da Comarca de Juruá/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 50ª Zona Eleitoral-Juruá/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2109, de 19.10.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira Doutora Naia Moreira Yamamura, Titular da Comarca de Canutama/AM, para responder, com exclusividade, pela 1ª Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, a contar de 10.09.2019, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2114, de 19.08.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Sousa, Titular da Comarca de Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Canutama/AM, a contar de 10.09.2019, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Sousa, titular da 50ª Zona Eleitoral-Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral Canutama/AM, durante o afastamento da MM. Juíza Naia Moreira Yamamura, que responderá, com exclusividade, a partir de 10.09.2019, pela 1ª Vara de Crimes Contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 164, de 30.08.2019, p. 4-5.