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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 567, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 3/6/2019;

CONSIDERANDO a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 9/8/2019 (PAD doc. nº 101.234/2019);

CONSIDERANDO a Decisão constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.974/2019, que deferiu o pedido de atuação em regime de teletrabalho (Doc. nº 107.004/2019),

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR a concessão da licença para interesse particular, concedida com fundamento no art. 81, inciso VI, da Lei nº 8.112/90 , conforme Portaria nº 449/2018 .

Art. 2º LOTAR a servidora SOLANGE NAGATA BALDUÍNO, Técnico Judiciário, matrícula 2.301.834, na Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES/COEDE/SGP), até ulterior deliberação.

Art. 3º CONCEDER à servidora SOLANGE NAGATA BALDUÍNO, a possibilidade de trabalhar remotamente, pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. (Prorrogado pelo período de 23.02.2020 a 23.08.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 170/2020)

Art. 4º Revogar a Portaria nº 449/2018 , de 20 de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 159, de 23.08.2019, p. 4-5.