Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 586, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,
considerando a decisão proferida no doc. nº 100832/2019, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10611/2019;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor EDERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação de Serviços Gerais/COSEG/SAO, Suprimento de Fundos no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) para o pagamento de despesas de pequeno vulto, sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) referente a Material de (ND 33.90.30) e R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso I , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 90 (noventa) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação. (Alterado o prazo de 90 (noventa) para 60 (sessenta) dias, a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação - vide Portaria TRE/AM n. 681/2019)
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 167, de 04.09.2019, p. 5-6.