Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 593, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, III, b , da Lei 8.112/1990 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 239/2017, de 20.04.2017 que dispõe sobre remoção da 09ª ZE - Tefé para 62ª ZE - Manaus/AM e Portaria TRE/AM nº 303/2017, de 11.05.2017 que trata da remoção da 62ª ZE - Manaus/AM para Escola Judiciária Eleitoral, do servidor Anderson Baptista Amabile;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 323/2018 que prorrogou a remoção por motivo de saúde do referido servidor, por 12 (doze) meses, a contar de 11/05/2018;
CONSIDERANDO a decisão da Presidência (PAD doc. nª 112.905/2019) que trata da prorrogação da remoção, a pedido, por motivo de saúde, do servidor em comento, com laudo emitido pela Junta Médica Oficial nº 24/2019, conforme previsto no artigo 5º, inciso III, alínea "b" , da Resolução TSE nº 23.563/2018 , constante do Processo Administrativo Digital nº 9.407/2016,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR A REMOÇÃO temporária, por motivo de saúde, do servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula n. 2.302.027, por mais 18 (dezoito) meses, a contar de 11.05.2019, permanecendo lotado na Escola Judiciária Eleitoral. (Prorrogado por 18 (dezoito) meses, a contar de 09.11.2020, permanecendo lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP - vide Portaria TRE/AM n. 931/2020)
Art. 2º DETERMINAR que permaneça resguardada a vaga do servidor na 09ª ZE-Tefé/AM, nos termos do artigo 13, inciso III, da Portaria TRE/AM n. 359/2013 .
Art. 3º DETERMINAR que, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término desta prorrogação ora concedida, o servidor seja reavaliado por Junta Médica Oficial, para ratificação ou alteração da presente situação, de acordo com o art. 19, § 1º da Resolução TSE nº 23.563/2018 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE-AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 176, de 19.09.2019, p. 6.