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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 671, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 583, de 08 de outubro de 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 803, de 26.10.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Francisco Soares de Souza, titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 28.10.2017, em virtude do término do biênio do MM. Juiz Caio César Barbosa de Souza, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 684/2015 ; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 20.09.2019, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pelo deferimento da designação do Exmo. Juiz de Direito de Entrância Final Everaldo da Silva Lira, para exercer a titularidade do Juízo da 62ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2019/2021, a contar de 28/10/2019, nos termos do voto do relator no Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 600143-56.2019.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final, Everaldo da Silva Lira, Titular da 2ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 28 de outubro de 2019.

Art. 2º ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , cessando, somente a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 803/2017 que designou o MM. Juiz Francisco Soares de Souza.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 192, de 11.10.2019, p. 5.