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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 696, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação no âmbito das zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Resolução-TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014 , a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

Considerando a Portaria TSE n. 344/2019, publicada no DJE em 21/05/2019 , a qual dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;

Considerando o Processo Administrativo Digital (PAD) n. 11690/2019, que tramitou a autorização emanada pela Presidência do TSE, a fim de autorizar a antecipação da implantação do PJe nas zonas eleitorais de Itacoatiara (03ª ZE), Maués (05ª ZE), Itapiranga (24ª ZE) e Urucará (27ª ZE) para a data de 26.11.2019;

RESOLVE:

Art. 1º Dar continuidade à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral, tornando obrigatória, a partir das datas e nas unidades judiciárias definidas no anexo a desta portaria, a utilização do sistema para propositura, e sua ulterior tramitação, das ações de competência das Zonas Eleitorais, em todas as classes previstas na Resolução TSE n. 22.676/2007 e no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Antecipar a implantação do PJe nas zonas eleitorais de Itacoatiara (03ª ZE), Maués (05ª ZE), Itapiranga (24ª ZE) e Urucará (27ª ZE) para a data de 26/11/2019, restando mantida a implantação desta plataforma nas demais zonas eleitorais do interior do estado para o dia 17/12/2019.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-AM n. 368/2019 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

ANEXO (revoga o anexo da Portaria TRE-AM n. 368/2019 )

CAPITAL

DATA

ZONA

MUNICÍPIO

20/08/2019

MANAUS

20/08/2019

2 ª

MANAUS

20/08/2019

31 ª

MANAUS

20/08/2019

32 ª

MANAUS

20/08/2019

37 ª

MANAUS

20/08/2019

40 ª

MANAUS

20/08/2019

58 ª

MANAUS

20/08/2019

59 ª

MANAUS

20/08/2019

62 ª

MANAUS

20/08/2019

63 ª

MANAUS

20/08/2019

65 ª

MANAUS

20/08/2019

68 ª

MANAUS

20/08/2019

70 ª

MANAUS

INTERIOR DO ESTADO

26/11/2019

ITACOATIARA

17/12/2019

4 ª

PARINTINS

26/11/2019

5 ª

MAUÉS

17/12/2019

6 ª

MANACAPURU

17/12/2019

7 ª

CODAJÁS

17/12/2019

8 ª

COARI

17/12/2019

9 ª

TEFÉ

17/12/2019

10 ª

FONTE BOA

17/12/2019

11 ª

EIRUNEPÉ

17/12/2019

12 ª

LÁBREA

17/12/2019

13 ª

CANUTAMA

17/12/2019

14 ª

BOCA DO ACRE

17/12/2019

15 ª

BORBA

17/12/2019

16 ª

MANICORÉ

17/12/2019

17 ª

HUMAITÁ

17/12/2019

18 ª

BARCELOS

17/12/2019

19 ª

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

17/12/2019

20 ª

BENJAMIN CONSTANT

17/12/2019

21 ª

CARAUARI

17/12/2019

22 ª

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

17/12/2019

23 ª

CAREIRO

26/11/2019

24ª

ITAPIRANGA

17/12/2019

26 ª

BARREIRINHA

26/11/2019

27ª

URUCARÁ

17/12/2019

29 ª

NOVO ARIPUANÃ

17/12/2019

30 ª

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

17/12/2019

33 ª

ANORI

17/12/2019

34 ª

NOVO AIRÃO

17/12/2019

35 ª

AUTAZES

17/12/2019

36 ª

TABATINGA

17/12/2019

38 ª

TAPAUÁ

17/12/2019

41 ª

JUTAÍ

17/12/2019

42 ª

ATALAIA DO NORTE

17/12/2019

43 ª

NHAMUNDÁ

17/12/2019

44 ª

PAUINI

17/12/2019

45 ª

GUAJARÁ

17/12/2019

46 ª

ENVIRA

17/12/2019

47 ª

SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

17/12/2019

48 ª

JAPURÁ

17/12/2019

49 ª

MARAÃ

17/12/2019

50 ª

JURUÁ

17/12/2019

51 ª

PRESIDENTE FIGUEIREDO

17/12/2019

54 ª

BERURI

17/12/2019

56 ª

IRANDUBA

17/12/2019

60 ª

ALVARÃES

17/12/2019

67 ª

APUÍ

17/12/2019

69 ª

ITAMARATI

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 200, de 23.10.2019, p. 3-6.