Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 696, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação no âmbito das zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Resolução-TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014 , a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;
Considerando a Portaria TSE n. 344/2019, publicada no DJE em 21/05/2019 , a qual dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;
Considerando o Processo Administrativo Digital (PAD) n. 11690/2019, que tramitou a autorização emanada pela Presidência do TSE, a fim de autorizar a antecipação da implantação do PJe nas zonas eleitorais de Itacoatiara (03ª ZE), Maués (05ª ZE), Itapiranga (24ª ZE) e Urucará (27ª ZE) para a data de 26.11.2019;
RESOLVE:
Art. 1º Dar continuidade à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral, tornando obrigatória, a partir das datas e nas unidades judiciárias definidas no anexo a desta portaria, a utilização do sistema para propositura, e sua ulterior tramitação, das ações de competência das Zonas Eleitorais, em todas as classes previstas na Resolução TSE n. 22.676/2007 e no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Antecipar a implantação do PJe nas zonas eleitorais de Itacoatiara (03ª ZE), Maués (05ª ZE), Itapiranga (24ª ZE) e Urucará (27ª ZE) para a data de 26/11/2019, restando mantida a implantação desta plataforma nas demais zonas eleitorais do interior do estado para o dia 17/12/2019.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-AM n. 368/2019 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
ANEXO (revoga o anexo da Portaria TRE-AM n. 368/2019 )
CAPITAL
DATA |
ZONA |
MUNICÍPIO |
20/08/2019 |
1ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
2 ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
31 ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
32 ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
37 ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
40 ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
58 ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
59 ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
62 ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
63 ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
65 ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
68 ª |
MANAUS |
20/08/2019 |
70 ª |
MANAUS |
INTERIOR DO ESTADO
26/11/2019 |
3ª |
ITACOATIARA |
17/12/2019 |
4 ª |
PARINTINS |
26/11/2019 |
5 ª |
MAUÉS |
17/12/2019 |
6 ª |
MANACAPURU |
17/12/2019 |
7 ª |
CODAJÁS |
17/12/2019 |
8 ª |
COARI |
17/12/2019 |
9 ª |
TEFÉ |
17/12/2019 |
10 ª |
FONTE BOA |
17/12/2019 |
11 ª |
EIRUNEPÉ |
17/12/2019 |
12 ª |
LÁBREA |
17/12/2019 |
13 ª |
CANUTAMA |
17/12/2019 |
14 ª |
BOCA DO ACRE |
17/12/2019 |
15 ª |
BORBA |
17/12/2019 |
16 ª |
MANICORÉ |
17/12/2019 |
17 ª |
HUMAITÁ |
17/12/2019 |
18 ª |
BARCELOS |
17/12/2019 |
19 ª |
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
17/12/2019 |
20 ª |
BENJAMIN CONSTANT |
17/12/2019 |
21 ª |
CARAUARI |
17/12/2019 |
22 ª |
SÃO PAULO DE OLIVENÇA |
17/12/2019 |
23 ª |
CAREIRO |
26/11/2019 |
24ª |
ITAPIRANGA |
17/12/2019 |
26 ª |
BARREIRINHA |
26/11/2019 |
27ª |
URUCARÁ |
17/12/2019 |
29 ª |
NOVO ARIPUANÃ |
17/12/2019 |
30 ª |
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
17/12/2019 |
33 ª |
ANORI |
17/12/2019 |
34 ª |
NOVO AIRÃO |
17/12/2019 |
35 ª |
AUTAZES |
17/12/2019 |
36 ª |
TABATINGA |
17/12/2019 |
38 ª |
TAPAUÁ |
17/12/2019 |
41 ª |
JUTAÍ |
17/12/2019 |
42 ª |
ATALAIA DO NORTE |
17/12/2019 |
43 ª |
NHAMUNDÁ |
17/12/2019 |
44 ª |
PAUINI |
17/12/2019 |
45 ª |
GUAJARÁ |
17/12/2019 |
46 ª |
ENVIRA |
17/12/2019 |
47 ª |
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ |
17/12/2019 |
48 ª |
JAPURÁ |
17/12/2019 |
49 ª |
MARAÃ |
17/12/2019 |
50 ª |
JURUÁ |
17/12/2019 |
51 ª |
PRESIDENTE FIGUEIREDO |
17/12/2019 |
54 ª |
BERURI |
17/12/2019 |
56 ª |
IRANDUBA |
17/12/2019 |
60 ª |
ALVARÃES |
17/12/2019 |
67 ª |
APUÍ |
17/12/2019 |
69 ª |
ITAMARATI |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 200, de 23.10.2019, p. 3-6.