Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 767, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a informações requeridas pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral quanto ao banco de horas existente nesta Corte Regional,
CONSIDERANDO a expectativa de eventual autorização para pagamento de banco de horas existente neste Regional, observando-se os limites que poderão ser autorizados pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral no final do exercício de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a estabilização do banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a contar do dia 25 de novembro do ano em curso, data a partir da qual fica vedada qualquer alteração no referido banco, seja no sentido de creditar ou de debitar horas, não sendo permitido deferimentos de folgas e nem retorno, ao banco, de quantitativos de horas já autorizados para fruição.
Parágrafo Único. A medida estabelecida no caput deste artigo ficará vigente até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 218, de 25.11.2019, p. 4.