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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 768, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos das Resoluções-TSE nº 23.335, de 22.02.2011 e 23.440, de 19.03.2015 , que disciplinam os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, bem como a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício;

CONSIDERANDO a necessidade de preparação e monitoramento das atividades a serem realizadas pelos cartórios eleitorais, voltadas à revisão eleitoral com coleta de dados biométricos;

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIR grupo de apoio às Zonas Eleitorais do interior do Estado do Amazonas, objetivando o suporte técnico-administrativo para preparação e monitoramento das atividades relativas ao atendimento biométrico no biênio 2019-2020.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a coordenação do servidor OSINALDO VIEIRA CARDOSO - Mat. 2301603, Chefe da Seção de Administração de Dados SEAD/CLOGI, integrarem o referido grupo de apoio, os quais terão sob sua responsabilidade o monitoramento dos municípios abaixo.

SERVIDOR

MUNICÍPIOS

ZONAS ELEITORAIS

LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JÚNIOR

Codajás

7ª Zona Eleitoral

RUY WANDERLEI DE CARVALHO LOPES

Barreirinha

26ª Zona Eleitoral

ANTONIO COSTA RIBEIRO

Borba

15ª Zona Eleitoral

LUIZ CARAM ABRAHIM JÚNIOR

Maués

5ª Zona Eleitoral

LIVIA PINEIRO BEZERRA

Eirunepé

11ª Zona Eleitoral

PEDRO PAULO TAVARES DA SILVA (Incluído pela Portaria TRE/AM n. 815/2019)

Barreirinha

26ª Zona Eleitoral

§ 1º. O recadastramento, no interior do estado, deverá ser acompanhado pelos servidores acima designados; os quais deverão, além de possuir experiência em rotinas atinentes ao cadastro eleitoral, desempenhar as seguintes atribuições:

Acompanhar a qualidade de coleta dos dados biográficos e biométricos;

Analisar os relatórios do sistema ELO;

Auxiliar o chefe de cartório na correção do banco de erros das Zonas Eleitorais;

Acompanhar e corrigir as possíveis pendências de atendimentos biométricos;

Realizar treinamentos para os colaboradores recentemente integrados ao processo, caso necessário;

Acompanhar o quantitativo dos atendimentos, visando a conclusão dos trabalhos no prazo estabelecido no cronograma; apontando a necessidade de prorrogação do prazo revisional no município, quando pertinente;

Participar de atendimentos itinerantes, quando necessário;

Apresentar relatórios à Diretoria-Geral.

§ 2º. Os servidores designados para compor o referido grupo deverão auxiliar os cartórios eleitorais na formalização dos Termos de Cooperação Técnica entre a Justiça Eleitoral e os órgãos do Poder Público presentes nos municípios. O aludido instrumento visa à ampliação de recursos humanos na viabilização de suporte ao atendimento biométrico.

§ 3º. A Administração do Tribunal avaliará a necessidade de deslocamento dos servidores designados nessa Portaria aos referidos municípios; podendo, estabelecer cronogramas de viagens, a serem realizadas de acordo com as demandas das Zonas Eleitorais sob revisão de eleitorado.

Art. 3º. As atividades do Grupo de Monitoramento de que trata esta portaria, serão finalizadas por ocasião do encerramento do recadastramento.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 5º. REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 532, de 9.8.2019 .

JÚLIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 218, de 25.11.2019, p. 5-6.