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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 815, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos das Resoluções-TSE nº 23.335, de 22.02.2011 e 23.440, de 19.03.2015 , que disciplinam os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, bem como a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício;

CONSIDERANDO a necessidade de preparação e monitoramento das atividades a serem realizadas pelos cartórios eleitorais, voltadas à revisão eleitoral com coleta de dados biométricos;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 768, de 19 de novembro de 2019 ;

CONSIDERANDO o Despacho da Diretoria-Geral (doc. nº 156839/2019);

CONSIDERANDO o teor do Despacho do Coordenador de Educação e Desenvolvimento (Doc. nº 161196/2019), constante do Processo Administrativo Digital nº 15168/2019;

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR no grupo de apoio às Zonas Eleitorais do interior do Estado do Amazonas, objetivando o suporte técnico-administrativo para preparação e monitoramento das atividades relativas ao atendimento biométrico no biênio 2019-2020, o servidor PEDRO PAULO TAVARES DA SILVA, lotado na 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM.

Art. 2º O servidor acima designado deverá acompanhar o recadastramento, no município de Barreirinha/AM  26ª Zona Eleitoral, desempenhando as atribuições constantes na Portaria nº 768/2019 e atendendo ao disposto no referido ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER

Diretor-Geral do TRE-AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 233, de 16.12.2019, p. 3-4.