Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 816, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 9º, § 1º, inciso II, da Resolução CNJ n. 171, de 1º de março de 2013 ;
CONSIDERANDO o objeto do Processo Administrativo Digital n. 15833/2019,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, na forma do Anexo a esta Portaria, o Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2020 PAA 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
ANEXO (Portaria n. 816, de 04.12.2019)
PLANO ANUAL DE AUDITORIA
Exercício 2020
Manaus-AM Novembro/2019
- OBJETO
Plano Anual de Auditorias, Inspeções Administrativas e Fiscalizações para o exercício de 2020 PAA 2020.
- FUNDAMENTO LEGAL
Resolução CNJ n. 171/2013 Art. 9º, § 1º, inciso II .
- UNIDADE COMPETENTE/FUNDAMENTO LEGAL
Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria Art. 8º, inciso II , Resolução TRE/AM n. 015/2009 , com alterações introduzidas pela Resolução TRE/AM n. 06/2016 .
IV. GRADE DE AUDITORIAS PARA 2020
1. Auditorias previstas para o exercício 2020 TRE/AM
a) Auditoria de avaliação de gestão;
b) Auditoria de conformidade em atos de requisição de servidores para o TRE/AM; e
c) Auditoria operacional em concessões de suprimentos de fundos para aquisição de materiais.
2. Auditorias especiais - TRE/AM
a) Auditorias do tipo especial poderão ser realizadas por determinação da autoridade superior.
3. Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral TSE e TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
a) Auditoria no processo de gestão de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC), com enfoque na gestão de ativos.
4. Ações coordenadas do Conselho Nacional de Justiça CNJ e TRIBUNAIS DO PAÍS
a) Auditoria de avaliação da acessibilidade nos Tribunais.
V. PLANEJAMENTO DAS AUDITORIAS
O planejamento das auditorias obedecerá as disposições contidas nas normas de auditoria do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Federal de Contabilidade e outras.
As auditorias e ações previstas neste plano devem observar, em regra, as seguinte fases:
1. Planejamento: trata-se da fase de levantamento de dados, da legislação aplicável e de informações necessárias para conhecimento do objeto auditado. A partir da análise preliminar será definida a extensão dos exames, metodologia, técnicas e a natureza dos trabalhos a serem executados, que por sua vez subsidiarão a elaboração das questões de auditoria e os critérios adotados. As informações obtidas constituirão o referencial para elaboração do Programa de Auditoria ou da Matriz de Procedimentos que, por meio de questões de auditoria, direcionarão a realização dos trabalhos para atendimento aos resultados pretendidos.
2. Execução: refere-se à fase de busca de evidências confiáveis, relevantes e úteis, por meio de técnicas de auditoria, previamente definidas na fase de planejamento. Durante a execução dos trabalhos serão identificados os Achados de Auditoria, que consistem em fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da auditoria, constituindo de quatro atributos essenciais: situação encontrada ou condição, critério, causa e efeito.
3. Relatório: constitui a peça final de todo o processo, onde são relatadas as evidências e os achados de auditoria, baseados em critérios claramente definidos, que poderão resultar em recomendações e determinações às áreas auditadas.
4. Comunicação: é a fase em que os resultados da auditoria devem ser comunicados ao Presidente do Tribunal e podem ser divulgados, com variações na forma e conteúdo, dependendo dos destinatários e do público alvo que deve ser informado a respeito.
5. Monitoramento e Acompanhamento: é a fase que consiste no acompanhamento das providências adotadas pelo titular das unidades auditadas em relação às recomendações constantes do relatório, no qual deverá constar prazo para atendimento e comunicação das providências adotadas. As determinações devem ser endereçadas aos auditados e obrigatoriamente monitoradas.
VI. EQUIPE DE AUDITORIA
- Auditorias previstas para o exercício de 2020
As auditorias previstas para o exercício 2020, a que se refere a seção IV.1 deste documento, nos termos do Plano de Auditoria de Longo Prazo 2018-2021 (e alterações), serão executadas de forma direta, conforme o caso, pelos servidores lotados nas Seções de Acompanhamento de Gestão (SAGES), de Auditoria de Gestão de Pessoas (SAGP) e de Auditoria Administrativa (SEAUD), sob a supervisão do titular da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA).
As composições das equipes serão as seguintes:
a) Seção de Acompanhamento de Gestão SAGES
Edna Kazue Nakamura - Chefe de Seção
Rinaldo Paes Guimarães - Assistente de Chefia
b) Seção de Acompanhamento de Gestão de Pessoas SAGP
Willys dos Santos Pinto - Chefe de Seção
Severino Gurgel de Medeiros Junior - Assistente de Chefia
c) Seção de Auditoria Administrativa SEAUD
Pedro César da Silva Batista - Chefe de Seção
William Guimarães Bentes - Assistente de Chefia
De acordo com o tema da auditoria, as unidades a serem auditadas serão as seguintes:
a) Auditoria de avaliação de gestão: todas as unidades administrativas do Tribunal;
b) Auditoria de conformidade em atos de requisição de servidores para o TRE/AM: Secretaria de Gestão de Pessoas;
c) Auditoria operacional em concessões de suprimentos de fundos para aquisição de materiais: Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.
Em conformidade com o disposto no Plano de Auditoria de Longo Prazo 2018-2021 (PALP 2018- 2021), as atividades serão executadas de acordo com o cronograma a seguir:
Tema |
Auditoria de Avaliação de Gestão |
SAGES |
Objetivo |
Avaliar a gestão no tocante ao cumprimento das metas previstas no PPA e Planejamento Estratégico do TRE-AM. Abrange a execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a adequação e legitimidade dos gastos realizados no período, em relação ao orçamento aprovado. |
SAGES |
Período |
Fevereiro a Maio |
SAGES |
Tema |
Auditoria de Conformidade: Requisição de servidores para o TER/AM |
SAGP |
Objetivo |
Avaliar o aspecto legal e procedimental dos atos de requisição de servidores para atuação no TRE/AM. |
SAGP |
Período |
Fevereiro a Maio |
SAGP |
Tema |
Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral: Avaliação da gestão de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC) |
SEAUD |
Objetivo |
Avaliar o processo de gestão de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação com enfoque na gestão de ativos. |
SEAUD |
Período |
Janeiro a Abril |
SEAUD |
Tema |
Auditoria Operacional: Suprimento de Fundos (Aquisição de Materiais) |
SEAUD |
Objetivo |
Avaliar as aquisições de materiais mediante adiantamento de fundos sob os aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão, salientando os dois primeiros aspectos (economicidade e eficiência) no que tange à aquisição e aplicação de recursos, e os dois últimos (eficiência e efetividade) no que tange aos resultados alcançados. |
SEAUD |
Período |
Fevereiro a Maio |
SEAUD |
Tema |
Ação Coordenada do CNJ: Avaliação da acessibilidade nos Tribunais e Conselhos |
SEAUD |
Objetivo |
Avaliar a acessibilidade no TRE/AM. |
SEAUD |
Período |
Abril a Julho |
SEAUD |
- Auditorias Especiais
A equipe das auditorias especiais será composta pelo quadro de pessoal da Seção de Auditoria Administrativa SEAUD, podendo ser complementada por outros servidores do quadro de pessoal da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria CCIA, a depender da complexidade do objeto.
- Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral
A equipe da auditoria integrada da Justiça Eleitoral será composta pelo quadro de pessoal da Seção de Auditoria Administrativa SEAUD, podendo ser complementada por outros servidores do quadro de pessoal da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria CCIA, a depender da complexidade do objeto.
- Ações Coordenadas do Conselho Nacional de Justiça
A equipe de cada ação coordenada do Conselho Nacional de Justiça será composta pelo quadro de pessoal da Seção de Auditoria Administrativa SEAUD, podendo ser complementada por outros servidores do quadro de pessoal da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria CCIA, a depender da complexidade do objeto.
VII. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE AUDITORIA
Ao final do exercício e findo o prazo para execução dos trabalhos referentes a este Plano Anual de Auditoria, será elaborado o Relatório de Atividades, do qual constarão os relatos sobre as atividades desenvolvidas no período, em função das ações planejadas, além de informações complementares acerca das ocorrências relevantes que exigiram a atuação desta unidade de auditoria.
O relatório em voga observará a seguinte estrutura de informações:
a) escopo das auditorias/fiscalizações realizadas;
b) demonstração da execução do plano de auditoria e fiscalização;
c) resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias/fiscalizações;
d) justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas previstas.
LEVINDO MIRANDA SOUZA
Coordenador de Controle Interno e Auditoria
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 09, de 14.01.2020, p. 2-6.