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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 82, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 10 da Portaria TRE/AM n. 59, de 30.01.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Tamiris Gualberto Figueiredo, Titular da Comarca de Barcelos/AM, para a titularidade do Juízo da 18ª Zona Eleitoral Barcelos/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 59, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Lucas Couto Bezerra, titular da 1ª Vara da Comarca de Maués, para responder pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 57, de 09.01.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , a MM. Doutora TAMIRIS GUALBERTO FIGUEIREDO, Juíza Substituta de Carreira da Comarca de Japurá, respondendo, cumulativamente, pelo 3º Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 11.02.19 a 1º.03.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 296, de 29.01.2019 , que designou o MM. Doutor Lucas Couto Bezerra, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da 1ª Vara da Comarca de Maués, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Barcelos, no período de 11.02.19 a 1º.03.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Entrância Inicial Lucas Couto Bezerra, ora respondendo pela 5ª Zona Eleitoral-Maués/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral - Barcelos/AM, no período de 11.02.19 a 1º.03.2019, durante as férias da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 029, de 12.02.04.2019, p. 8.