Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 821, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n. 1 de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos financeiros, na data de 22.09.2019, correspondentes à concessão do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, deferido ao servidor WESLLEY VICENTE CORDEIRO, nos termos da Portaria nº 808 de 12.09.2016 .
Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, em DIREITOS HUMANOS E RESSOCIALIZAÇÃO, no percentual de 7,5 % (sete e meio por cento), ao servidor WESLLEY VICENTE CORDEIRO, Técnico Judiciário, NI-B-6
Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23.09.2019 e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 229, de 10.12.2019, p. 18.