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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 831, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

(Tornada sem efeito - vide Portaria TRE/AM n. 24/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM nº 351, de 22.05.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Luciana da Eira Nasser, titular do 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, para exercer a titularidade da 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 26 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM N.º 201, de 26.03.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Naira Neila Batista de Oliveira Norte, titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 29 de março de 2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 3139, de 06.12.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar N.º 17, de 23.01.97 , à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Luciana da Eira Nasser, titular do 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 06 (seis) dias referentes ao exercício 2014, e 24 (vinte e quatro) dias atinentes ao exercício de 2015, no período de 02 a 31.01.2020,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Naira Neila Batista de Oliveira Norte, titular da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, no período de 02 a 31.01.2020, durante as férias da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 235, de 18.12.2019, p. 14-15.